(DOC. VP 142.5854.9001.0500)
TST. Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido inflamável. Quantidade dentro do limite legal.
«Deve ser mantida a decisão regional que indeferiu o pagamento de adicional de periculosidade, tendo em vista que o armazenamento de líquidos inflamáveis, dentro do prédio, obedecia à capacidade máxima de 250 litros por recipiente previsto na NR 20 do MTE, não caracterizando, portanto, o local de trabalho como área de risco acentuado, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I. Recurso de revista não conhecido.»
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