(DOC. VP 142.5853.8019.7700)
TST. Recurso de revista. Horas extras. Trabalho externo.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, deliberou que o reclamante se enquadra na exceção prevista no CLT, art. 62, I, pois exercia atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho. A verificação de violação do dispositivo legal importa, portanto, em reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.»
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