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(DOC. VP 142.5853.8014.8100)

TST. Recurso de revista. Admissibilidade. FGTS. Prescrição.

«Restou consignado pelo eg. TRT que o valor do FGTS é decorrente de parcelas já pagas no curso da relação de trabalho e reconhecidas como verbas salariais pela decisão de primeiro grau. Nesse contexto, não se aplica o entendimento da Súmula 206/TST. Não configurada a violação ao artigo 92 do CC. Também não demonstrada a divergência jurisprudencial, uma vez que o aresto colacionado não aborda as mesmas premissas e fundamentos expendidos na decisão regional, revelando-se ines

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