(DOC. VP 142.5853.8014.0600)
TST. Instituição financeira. Equiparação. Instituição bancária. Jornada de trabalho.
«Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu que as atividades desenvolvidas pela reclamada, descritas no seu contrato social, enquadravam-na como instituição financeira. Assim, entendeu pela aplicabilidade da Súmula 55/TST, para fins de fixação da jornada de trabalho, nos moldes do CLT, art. 224. Dessa forma, eventual reforma da decisão recorrida, por meio do acolhimento das pretensões da reclamada, impõe o reexame das provas dos autos, o que é expressamente vedado nesta instânc
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