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(DOC. VP 142.5853.8010.7000)

TST. Recurso de revista. Não conhecimento do recurso ordinário da reclamada. Preenchimento incompleto da guia gru. Deserção.

«Não caracteriza deserção do recurso ordinário irregularidade formal no preenchimento da guia de recolhimento das custas processuais, se nela for possível identificar a data do recolhimento e o valor arbitrado na decisão recorrida. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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