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(DOC. VP 142.5853.8010.5200)

TST. Limitação dos juros. Condenação subsidiária do ente público.

«O Lei 9.494/1997, art. 1º-F introduziu alterações nos critérios de cálculo dos juros moratórios incidentes nas condenações impostas diretamente à Fazenda Pública. Tal dispositivo não se aplica à condenação subsidiária, porque, nesses casos, o débito originário é do devedor principal, que não se beneficia dos juros reduzidos. A decisão regional foi proferida nos exatos termos da Orientação Jurisprudencial 382, da SDI-1. Recurso de revista de que não se conhece.»

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