(DOC. VP 142.5853.8005.9600)
TST. Recurso de revista interposto adesivamente pelo reclamado. Não conhecimento do recurso de revista principal.
«Resulta prejudicado o exame do recurso de revista interposto adesivamente pelo reclamado, ante o não conhecimento do recurso de revista principal interposto pelo reclamante. Incide na hipótese o comando inserto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 500, III aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. Recurso de revista de que não se conhece.»
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