(DOC. VP 142.4665.9000.3100)
STJ. Constitucional e administrativo. Cartório. Desmembramento de ofício. Direito de opção do titular pela serventia recém-criada. Titularidade interina do ofício vago. Nomeação de terceiro como interventor. Segurança anterior que extinguiu o vínculo do antigo titular com a substituta. Pretensão de assumir a titularidade em writ posterior. Ausência de litispendência. Tríplice identidade não evidenciada. Coisa julgada. Efeitos subjetivos limitados. Preterição de substituto mais antigo. Possibilidade. Ato discricionário. Princípio da impessoalidade e da moralidade. Processo administrativo. Desnecessidade. Ato precário. Interesse público.
«1. A inviabilidade de rediscussão da matéria relacionada à segurança anterior só poderia fundamentar-se na preliminar de litispendência, que pressupõe a tríplice identidade de elementos das demandas pendentes, nos termos do CPC/1973, art. 301, § 2º, o que não ocorre na espécie. 2. Conquanto a sentença anterior possa ter eficácia perante a substituta, a impetrante não se sujeita à autoridade da coisa julgada, que somente abrange as partes entre as quais é dada -CPC/1973, art
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