(DOC. VP 142.2935.7000.4900)
STF. Habeas corpus. Penal. Decisão monocrática que negou seguimento ao writ manejado no STJ. Supressão de instância. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Réu condenado pelo crime de roubo duplamente qualificado. Pena privativa de liberdade de 5 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão. Regime inicial fechado. Possibilidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. CP, art. 59. Circunstâncias e consequências do delito. Fundamentação idônea. Impetração não conhecida.
«I. No caso sob exame, verifica-se que a decisão impugnada foi proferida monocraticamente. Desse modo, o pleito não pode ser conhecido, sob pena de indevida supressão de instância e de extravasamento dos limites de competência do STF descritos no CF/88, art. 102, o qual pressupõe seja a coação praticada por Tribunal Superior. II. O CP, art. 33, § 3º determina ao juiz sentenciante que, assim como no procedimento de fixação da pena, observe os critérios definidos no CP, art. 59 no
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