(DOC. VP 142.2914.0000.5000)
STF. Direito administrativo. Policial militar. Reintegração. Análise da ocorrência de eventual afronta aos preceitos constitucionais invocados no apelo extremo depende da reelaboração da moldura fática constante do acórdão recorrido. Princípio da separação dos poderes. Ofensa não configurada. Acórdão recorrido publicado em 23.5.2006.
«O controle de legalidade dos atos administrativos pelo Poder Judiciário não ofende o princípio da separação dos Poderes. Precedentes. Divergir do entendimento do Tribunal a quo acerca da nulidade do ato administrativo que excluiu o servidor público dos quadros da Polícia Militar demandaria a análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, bem como a reelaboração da moldura fática delineada na origem, inviável em sede recursal extraordinária. Aplicação do �
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