(DOC. VP 142.2271.6000.4200)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental. Disacusia. Auxílio-acidente. Ausência de redução da capacidade laborativa. Impossibilidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. O tema trazido nas razões de recurso especial já foi enfrentado pela Terceira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.108.298/SC, processado pelo rito estabelecido pelo CPC/1973, art. 543-C, sendo consolidado o entendimento de que para a concessão de auxílio-acidente, em virtude de perda auditiva decorrente do exercício da atividade laborativa habitual, é necessário que a sequela acarrete a diminuição da capacidade de trabalho do segurado. 2. No caso, o Tribunal de origem,
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