(DOC. VP 142.2191.8001.9400)
STJ. Tráfico de entorpecentes e associação para o narcotráfico. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Requisitos. Provas da materialidade e indícios suficientes da autoria delitiva. Presença. Negativa de participação nos delitos. Inviabilidade de exame na via eleita. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Natureza danosa e considerável quantidade da droga apreendida. Posse de apetrechos utilizados no preparo das substâncias. Gravidade. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Custódia justificada e necessária. Medidas alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não demonstrada.
«1. Para a decretação da prisão preventiva não se exige prova concludente da autoria delitiva, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta, que, pelo cotejo dos elementos que instruem o mandamus, se fazem presentes. 2. A negativa de autoria veiculada na inicial da impetração é questão que não pode ser dirimida em sede de habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas colhidas no curso da instrução criminal, vedado na via sumária eleita
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