(DOC. VP 142.2160.1004.4900)
STJ. Recurso especial. Penal e processo penal. Pronúncia. Reiteração de golpes. Indícios de meio cruel. Decote de qualificadora. Limites da competência do Juiz da pronúncia.
«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que o decote de qualificadoras por ocasião da decisão de pronúncia só estará autorizado quando forem manifestamente improcedentes, isto é, quando completamente destituídas de amparo nos elementos cognitivos dos autos. 2. A reiteração de golpes na vítima, ao menos em princípio e para fins de pronúncia, é circunstância indiciária do 'meio cruel' previsto no inciso III do parágrafo 2º do CP, art.
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