(DOC. VP 142.1485.2000.0300)
STF. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de prequestionamento da matéria constitucional suscitada. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Não apresentação da preliminar de repercussão geral das questões constitucionais. Agravo regimental não provido.
«I. Ausência de prequestionamento da questão constitucional suscitada. Incidência da Súmula 282/STF. Ademais, se os embargos declaratórios não foram opostos para suprir essa omissão, é inviável o recurso, a teor da Súmula 356 desta Corte. II. Não ficou demonstrada, nas razões do recurso extraordinário, em preliminar formal e fundamentada, a existência de repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso. III. Nos termos do art. 327, § 1º, do RISTF, com a
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