(DOC. VP 142.1275.3001.3900)
TST. Embargos interpostos antes da vigência da Lei 11.496/2007. Rito sumaríssimo. Acordo homologado judicialmente. Ausência de reconhecimento de vínculo empregatício ou de prestação de serviços. Atribuição de natureza indenizatória ao valor global do acordo. Ausência de discriminação das parcelas. Contribuição previdenciária devida sobre a totalidade do acordo. CF/88, CLT, art. 195, I. Violação, art. 896 configurada.
«Orientação Jurisprudencial 368/TST-SDI-I dispõe: DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PARCELAS INDENIZATÓRIAS. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR TOTAL. É devida a incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor total do acordo homologado em juízo, independentemente do reconhecimento de vínculo de emprego, desde que não haja discriminação das parcelas sujeitas à incidência
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote