(DOC. VP 142.1275.3000.5200)
TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Horas extras. Divisor. Jornada de 40 horas semanais. Recurso de embargos desfundamentado. Inobservância do art. 894, II, do TST.
«O conhecimento do recurso de embargos, de acordo com a nova redação do CLT, art. 894, dada pela Lei 11.496/2007, restringe-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas do TST ou de confronto com súmula desta Corte. Assim, imprópria a indicação de ofensa a preceito de lei ou da Constituição Federal para viabilizar os embargos à SBDI-1, razão pela qual é liminarmente rejeitada a alegação de violação dos artigos 5º, incisos XXXVI, LIV e LV, 7º, inciso XXVI, 8
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