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(DOC. VP 142.1275.3000.5100)

TST. Pedido sucessivo. Limitação da condenação às parcelas posteriores ao cancelamento do item II da Súmula 364/TST.

«Vale destacar que a Turma não emitiu tese jurídica acerca da delimitação pretendida pela embargante no cotejo com o cancelamento da Súmula 364/TST, que o fora inovadoramente no recurso de embargos, o que impossibilita a análise da pretensão, ante a ausência de tese a confrontar. Além disso, o conhecimento do recurso de embargos, de acordo com a nova redação do CLT, art. 894, dada pela Lei 11.496/2007, restringe-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas do TST

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