(DOC. VP 142.1275.3000.3000)
TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Súmula n° 437, I, do TST.
«1. Se a sentença deferiu vinte minutos diários apenas para o período compreendido entre 8/6/2006 e 27/3/2007, e o Regional deferiu os referidos minutos também para os períodos compreendidos entre 2/1/2006 e 7/6/2006 e 28/3/2007 e 14/8/2007, tem-se que, na verdade, as instâncias ordinárias deferiram o pagamento de vinte minutos diários, em face da redução do intervalo intrajornada, para todo o período contratual, qual seja de 2/1/2006 a 14/8/2007. 2. Sendo assim, se o reclamante, nas
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