(DOC. VP 142.0748.7301.4951)
TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PEDIDO DE PARTILHA DE BENFEITORIAS E COTAS SOCIAIS. SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. PROVEITO ECONÔMICO. 1.
A partilha de benfeitorias em imóvel e valorização de cotas sociais depende de prova robusta e objetiva que demonstre o valor investido e a efetiva valorização dos bens. 2. A ausência de provas impede a inclusão desses itens na partilha de bens, nos termos do CPC, art. 373, I. 3. Em ações de divórcio com partilha de bens, os honorários advocatícios devem ser fixados sobre o proveito econômico obtido, conforme CPC, art. 85, § 2º. 2. O proveito econômico corresponde ao valor dos
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