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(DOC. VP 142.0340.3000.0400)

STJ. Processual civil. Multa por litigância de má-fé. Compensação com honorários advocatícios. Impossibilidade.

«1. A pena por litigância de má-fé deve ser aplicada à parte, e não ao seu advogado, nos termos dos CPC/1973, art. 14 e CPC/1973, art. 16. 2. O advogado não pode ser penalizado nos autos em que supostamente atua como litigante de má-fé, ainda que incorra em falta profissional. Eventual conduta desleal do advogado deve ser apurada em processo autônomo, nos termos do art. 32 do Estatuto da Advocacia (Lei 8906/94). 3. Precedentes: REsp 1.194.683/MG, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda

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