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(DOC. VP 142.0333.3000.2600)

STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. Sonegação fiscal. Pagamento integral do débito na fase de execução penal. Efeitos penais regidos pelo lei 10.684/2003, art. 9º, § 2º. Extinção da punibilidade. Ordem concedida.

«1. Com a edição da Lei 10.684/03, deu-se nova disciplina aos efeitos penais do pagamento do tributo, nos casos dos crimes previstos nos Lei 8.137/1990, art. 1º e Lei 8.137/1990, art. 2º, e 168-A e 337-A do Código Penal. 2. Comprovado o pagamento integral dos débitos oriundos de sonegação fiscal, ainda que efetuado posteriormente ao recebimento da denúncia, mas anterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória, extingue-se a punibilidade, independentemente de ter se inicia

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