(DOC. VP 142.0315.5000.0800) 
STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral não reconhecida. Ferroviário. Vantagem salarial. Extensão aos aposentados e pensionistas da antiga Fepasa de vantagens salariais concedidas aos ferroviários em atividade com base em acordo coletivo (convenção coletiva). Aplicação dos efeitos da ausência de repercussão geral tendo em vista tratar-se de divergência solucionável pela aplicação da legislação federal. Inexistência de repercussão geral. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
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