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(DOC. VP 142.0272.2000.6200)

STJ. Seguridade social. Tributário. Imposto de renda. Juros de mora. Benefício previdenciário pago a destempo. Exação devida.

«1. Incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas previdenciárias pagas a destempo. Precedentes. 2. Ficam «ressalvados da tributação pelo imposto de renda o benefício previdenciário e os juros de mora respectivos, se integrarem a faixa de isenção, fato a ser observado no momento da liquidação do julgado pela instância ordinária» (AgRg nos EDcl no AREsp 266.305/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 17/9/2013). 3. Agravo regimental a que se

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