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(DOC. VP 142.0272.2000.5300)

STJ. Administrativo. Processual civil. Desapropriação indireta. Juros compensatórios. Termo inicial. Data da efetiva ocupação do imóvel. Súmula 69/STJ. Dissídio notório. Mitigação dos requisitos formais.

«1. O entendimento esposado pelo Tribunal de origem, no sentido de que o termo inicial dos juros compensatórios é a data da perícia, diverge flagrantemente do entendimento jurisprudencial desta Corte, que, nos casos de desapropriação indireta, decidiu que os referidos juros fluem a partir da data da efetiva ocupação do imóvel, nos termos da Sumula 69/STJ, verbis: «Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriaç�

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