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(DOC. VP 142.0272.2000.4600)

STJ. Administrativo. Processual civil. Intervenção do Ministério Público. Anulação do decisum. Desnecessidade. Manifestação posterior do parquet. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Desapropriação. Reforma agrária. Valor da indenização. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Contemporaneidade da avaliação. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Juros compensatórios. Cabimento. Resp1.116.364/PI (CPC, art. 543-C).

«1. Incabível a pretensão de anulação do decisum por violação do Lei Complementar 76/1993, art. 18, § 2º, uma vez que a arguição de ausência de intimação prévia do órgão ministerial foi suprida com a posterior manifestação do parquet. 2. O Tribunal de origem, ao julgar os embargos de declaração, concluiu pela inexistência dos vícios do CPC/1973, art. 535, enfrentando, de forma clara e objetiva, as questões que lhe foram postas nos aclaratórios. Vê-se, na verdade, que

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