(DOC. VP 142.0272.2000.0900)
STJ. Constitucional. Administrativo. Processual civil. Agente público municipal. Devolução de recursos determinada por Tribunal de Contas. Vedação à percepção de vantagens. CF/88, art. 39, § 4º. Precedente da adi 3941/RS. Ausência de direito líquido e certo.
«1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a segurança ao writ of mandamus no qual se visa a anulação de deliberação de tribunal de contas onde se consignou a ilegalidade na percepção de vantagens pecuniárias como adicional de férias e gratificação natalina por secretários municipais. 2. O tema dos autos encontra-se afetado, em sede de repercussão geral pelo STF: RG no RE 650.898/RS, Relator Min. Marco Aurélio, publicado no DJe em 26/10/2011 e no
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