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(DOC. VP 142.0113.8001.7600)

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Intempestividade. Recesso forense. Ausência de comprovação. Precedentes. Improvimento.

«1.- A existência de recesso e feriado local que altere a contagem do prazo recursal deve ser comprovado por certidão expedida pelo Tribunal de origem ou documento oficial, o que não ocorreu no caso dos autos. A matéria é solidamente assentada por este Tribunal, de modo que não há a menor possibilidade de reabertura de discussão, em que pese, por vezes, a insistência da recorrente. 2.- Agravo Regimental improvido.»

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