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(DOC. VP 141.9884.7000.8400)

STF. Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus promovido contra acórdão que negou revisão criminal. Limites. Recorrente condenado pelo delito do Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I. Suspeição do membro do Ministério Público. Não ocorrência. Violação do princípio da indentidade física do juiz. Sentença condenatória anterior à Lei 11.719/2008. Reexame de provas em habeas corpus oriundo de revisão criminal. Inadequação do instrumento. Delito único. Não configuração. Continuidade delitiva. Vícios na dosimentria analisados pelo STJ em outra impetração. Recurso parcialmente conhecido e improvido.

«1. Em se tratando de habeas corpus impetrado no âmbito de processo de revisão criminal, a controvérsia deve ser examinada e decidida à luz e nos limites admitidos para a revisão de sentenças, estabelecidos no CPP, art. 621. A ação de habeas corpus não se mostra adequada para formular pretensões que ultrapassem esses limites, ampliando as hipóteses de revisão criminal. 2. É inviável a discussão sobre eventual impedimento ou suspeição de magistrado ou membro do Ministério P�

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