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(DOC. VP 141.9884.7000.8000)

STF. Prisão preventiva. Prisão cautelar. Caráter excepcional. CPP, art. 312. CF/88, art. 5º, LVII e LXI.

«- A privação cautelar da liberdade individual - cuja decretação resulta possível em virtude de expressa cláusula inscrita no próprio texto da Constituição da República (CF/88, art. 5º, LXI), não conflitando, por isso mesmo, com a presunção constitucional de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) - reveste-se de caráter excepcional, somente devendo ser ordenada, por tal razão, em situações de absoluta e real necessidade. A prisão processual, para legitimar-se em face de nosso

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