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(DOC. VP 141.9884.7000.1900)

STF. Direito tributário. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI e LV. Ilícito fiscal. Perdimento de bens. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Revolvimento de fatos e provas. Inviabilidade. Acórdão recorrido disponibilizado em 26/03/2013.

«A suposta ofensa à Constituição Federal somente poderia ser constatada a partir da análise da legislação infraconstitucional e do reexame das provas dos autos que fundamentou o acórdão da origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário As razões do agravo regimental não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. Agravo regimental conhecido e não provido.»

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