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(DOC. VP 141.9884.7000.1500)

STF. Direito administrativo. Servidores públicos federais. Vantagem pecuniária individual. Reajuste. Lei 10.698/2003. Debate infraconstitucional. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Aumento de vencimentos de servidores públicos pelo poder judiciário sob o fundamento da isonomia. Impossibilidade. Óbice da Súmula 339/STF. Acórdão recorrido publicado em 10.9.2010.

«Inexiste violação do CF/88, art. 93, IX. Na compreensão desta Suprema Corte, o texto constitucional exige que o órgão jurisdicional explicite as razões de seu convencimento, sem necessidade, contudo, do exame detalhado de cada argumento esgrimido pelas partes. O exame da alegada ofensa aos arts. 5º, XXXV e LV, e 37, X, da Constituição Federal, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, Lei 10.698/2003, o que refoge à competência juris

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