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(DOC. VP 141.9884.7000.0000) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 692/STF. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Profissão. Anotação de responsabilidade técnica. Manifestação do exercício do poder de polícia. Natureza jurídica de taxa. Submissão ao princípio da estrita legalidade. Existência de repercussão geral. Reafirmação da jurisprudência do STF. Recurso extraordinário a que se nega provimento. Lei 6.496/1977, art. 2º, § 2º. CF/88, art. 5º, II. CF/88, art. 37, caput. CF/88, art. 146, III. CF/88, art. 149; e CF/88, art. 150, I e II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 692/STF - Possibilidade de o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) fixar por resolução os valores das taxas pela expedição de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).Tese jurídica fixada: - A Anotação de Responsabilidade Técnica, instituída pela Lei 6.496/1977, cobrada pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, tem natureza jurídica de taxa, sendo, portanto, necessária a observância do princípio da legalidade

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