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(DOC. VP 141.9414.4003.8300)

STJ. Rádio comunitária clandestina. Lei 9.472/1997, art. 183. Princípio da insignificância. Impossibilidade de aplicação. Crime de perigo abstrato. Desnecessidade de aferição da potencialidade lesiva dos equipamentos de transmissão. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso improvido.

«1. A aplicação do princípio da insignificância reflete o entendimento de que o Direito Penal deve intervir somente nos casos em que a conduta ocasionar lesão jurídica de certa gravidade, devendo ser reconhecida a atipicidade material de perturbações jurídicas mínimas ou leves, estas consideradas não só no seu sentido econômico, mas também em função do grau de afetação da ordem social que ocasionem. 2. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da i

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