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(DOC. VP 141.9414.4003.0900)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Cadastro de proteção ao crédito. Inscrição. Notificação prévia. Comprovação de envio. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. A notificação prévia de que trata o CDC, art. 43, § 2º, como condição de procedibilidade para a inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplente, dispensa a efetiva comprovação da ciência do destinatário por meio de aviso de recebimento (AR), considerando-se cumprida pelo órgão de manutenção do cadastro com o simples envio da correspondência ao endereço fornecido pelo credor. 2. Aferir se houve vícios na documentação juntada para a comprovação da prévia c

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