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(DOC. VP 141.9414.4000.6100)

STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Execução penal. Sentença proferida pela Justiça Federal. Acusado preso em estabelecimento prisional estadual. Pedido de prisão domiciliar. Súmula 192/STJ. Competência da Justiça Estadual.

«1. Encontra-se pacificado nesta Corte Superior de Justiça o entendimento de que a execução das penas impostas a sentenciados da Justiça Federal, quando recolhidos em estabelecimentos prisionais estaduais, é da Justiça Estadual. Súmula 192/STJ. 2. Tendo o acusado família constituída, trabalho e vida social no Juízo da execução, sua transferência para o Juízo sentenciante não se mostra a medida mais adequada, a teor do que dispõe o CF/88, art. 5º, XLIX. 3. Conflito de comp

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