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(DOC. VP 141.8894.0003.4300)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação de consignação em pagamento. Arrematação judicial de imóvel. Contrato de locação. Recebimento de aluguéis. Termo inicial. Auto de arrematação. Violação do CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Dispositivo constitucional. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF.

«1. Considera-se improcedente a arguição de ofensa ao CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458, II, e CPC/1973, art. 535, II quando o Tribunal a quo se pronuncia, de forma motivada e suficiente, sobre os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia. 2. É inviável ao Superior Tribunal de Justiça intervir em matéria da competência da Suprema Corte, sob pena de contrariedade às rígidas atribuições recursais previstas na Carta Magna. 3. Aplica-se o óbice previsto

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