(DOC. VP 141.8894.0003.4100)
STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Sustação de protesto. Honorários advocatícios. Dissídio jurisprudencial não configurado. Ausência de prequestionamento.
«1. Nos termos dos artigos 541, parágrafo único, do CPC/1973 e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a divergência jurisprudencial deve ser comprovada e demonstrada, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Não basta a simples transcrição de ementas e de parte dos votos sem que seja realizado o necessário cotejo analíti
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