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(DOC. VP 141.8894.0000.2000)

STJ. Agravo regimental. Conflito negativo de competência. Ação de obrigação de fazer. Expedição de diploma de nível superior. Ausência de interesse jurídico da união, de entidade autárquica ou de empresa pública federal (CF/88, art. 109, i). Súmula 150/STJ, Súmula 224/STJ e Súmula 254/STJ. Competência da Justiça Estadual. Análise da matéria de mérito. Impossibilidade.

«1. Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas pública. Súmula 150/STJ, Súmula 224/STJ e Súmula 254/STJ. 2. O conflito positivo de competência não se presta para aferir a inteireza e legitimidade de deliberações dos juízos suscitados, nem para pronunciar sobre o acerto ou desacerto de decisões proferidas no âmbito das demandas que deram origem a sua instauração.

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