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(DOC. VP 141.8840.3000.4500)

STJ. Administrativo e processual civil. Permissionárias de serviço público. Transporte coletivo. Reajuste de tarifas. Equilíbrio econômico-financeiro. Indenização. Impossibilidade. Falta de licitação. Acórdão com fundamentação na legislação local. Súmula 280/STF. Necessidade de exame de cláusulas contratuais. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Recurso especial adesivo prejudicado.

«1. Não ocorre contrariedade ao CPC/1973, art. 535, inc. II, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e inexistência de prestação jurisdicional. 2. A questão relativa à suposta quebra do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de permissão de serviço de público foi expressamente tratada na decisão do juízo singular. Sendo assim, o Tribu

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