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(DOC. VP 141.8840.3000.3400)

STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Denúncia espontânea. CTN, art. 138. Inaplicabilidade. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Consoante a pacífica jurisprudência deste Tribunal, a denúncia espontânea só pode eximir o contribuinte da multa moratória quando acompanhada do imediato pagamento do tributo. 2. A Corte de origem, com base no contexto fático-probatório dos autos, consignou que a ora embargante não comprovou o pagamento integral do tributo, requisito essencial para a caracterização da denúncia espontânea. Desse modo, para se acolher a pretensão da embargante seria indispensável o reexame d

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