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(DOC. VP 141.8840.3000.0400)

STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência. Julgamento monocrático pelo relator de terceiros embargos declaratórios opostos contra decisão colegiada em razão da ausência de recolhimento da multa anteriormente aplicada com fundamento no CPC/1973, art. 538, parág. Único, que constitui pressuposto objetivo de admissibilidade à interposição de qualquer outro recurso ulterior à penalização. Ausência de demonstração da divergência suscitada. Art. 266, § 1º c/c 255, § 2º do RISTJ. Agravo regimental desprovido.

«1. Devem ser indeferidos liminarmente Embargos de Divergência quando esta não ficar demonstrada nos moldes exigidos pelo art. 266, § 1º c/c o art. 255, § 2º do RISTJ, porquanto não se trata de dissídio notório. 2. Os Embargos de Divergência foram opostos contra acórdão que confirmou decisão monocrática do Relator, que, após a rejeição dos segundos Embargos Declaratórios pelo Colegiado, não conheceu dos terceiros Embargos por ausência de recolhimento prévio da multa apli

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