(DOC. VP 141.8692.6000.3500)
STJ. Administrativo. Prescrição. Plano de carreira de servidor público. Reenquadramento.
«A só edição da Lei 4.784, de 1988, do Estado da Bahia, que instituiu novo plano de carreira para os servidores públicos, não dá curso automático à prescrição, dependendo o respectivo termo inicial de sua aplicação. O ato de reenquadramento é único, e a partir da respectiva publicação o servidor insatisfeito tem o prazo de cinco anos para propor ação visando retificá-lo. A situação de quem deixou de ser reenquadrado e não pediu o reenquadramento é outra, incidindo n
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