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(DOC. VP 141.8692.6000.2300)

STJ. Honorários de advogado. O valor arbitrado a título de honorários de advogado é, de fato, irrisório, mas em termos relativos é até excessivo.

«O paradoxo é apenas aparente. Tal como dito na decisão impugnada, a rigor a condenação ao pagamento da verba honorária na espécie constitui um caso típico do brocardo summum jus suma injuria, porque o sucumbente, desprovido de meios para ser bem representado judicialmente, perdeu a causa injustamente por despreparo de seu procurador. O contexto da causa justifica, portanto, a quantia fixada por conta dos honorários de advogado. Agravo regimental desprovido.»

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