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(DOC. VP 141.8690.5002.4900)

STJ. Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Renúncia. Devolução de valores recebidos na vigência do benefício anterior. Desnecessidade. Burlar a incidência do fator previdenciário. Inovação recursal. Agravo regimental improvido.

«1. A questão de que se cuida foi objeto de ampla discussão nesta Corte Superior, estando hoje pacificada a compreensão segundo a qual a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, não implica a devolução dos valores percebidos, pois, enquanto esteve aposentado, o segurado fez jus aos proventos. 2. A tese trazida pelo agravante de ser o pedido de desaposentação uma forma ardilosa de burlar a incidência do fator p

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