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(DOC. VP 141.8690.5002.3000)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime tributário. Lei 8.137/1990, art. 1º. Princípio da insignificância. Não consideração. Parcelamento do débito fiscal. Vigência da Lei 10.826/03. Rescisão por falta de pagamento. Necessidade de pagamento integral e extinção da punibilidade. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.

«1. A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.112.748/TO, representativo da controvérsia, firmou o entendimento de que é possível a aplicação do princípio da insignificância aos débitos tributários desde que o total do tributo ilidido não ultrapasse o patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais) previstos no Lei 10.522/2002, art. 20. 2. Hipótese em que o ora agravante obteve deferimento de parcelamento de seu débito tributário em 08/11/2006, com rescisão em 05

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