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(DOC. VP 141.8690.5002.0800)

STJ. Pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no tocante ao ilícito disposto no Lei 11.343/2006, art. 33. Impossibilidade. Requisito objetivo previsto no, I do CP, art. 44 não preenchido. Concurso material de crimes. Consideração do total das reprimendas privativas de liberdade aplicadas para fins de análise do cabimento do benefício.

«1. A quantidade de pena cominada ao paciente - 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão - impede a substituição pretendida, uma vez que, consoante o disposto no inciso I do CP, art. 44, a conversão da reprimenda privativa de liberdade em restritiva de direitos só é cabível quando a sanção corporal não for superior a 4 (quatro) anos. 2. Mostra-se incabível a permuta com relação a apenas uma das infrações penais praticadas pelo paciente, pois configurado o concurso de crimes

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