(DOC. VP 141.8690.5001.6100)
STJ. Tráfico de drogas (art. 33, combinado com o Lei 11.343/2006, art. 40, VI). Alegada nulidade das interceptações telefônicas. Monitoramento que teria sido conduzido por policiais militares. Ausência de documentação comprobatória. Necessidade de prova pré-constituída.
«1. A constatação de eventual ilegalidade nas interceptações telefônicas demandaria a análise da íntegra dos autos em que foi deferida a quebra do sigilo telefônico dos acusados, documentação que não foi anexada ao presente mandamus. 2. O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do aventado constrangimento ilegal suportad
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