(DOC. VP 141.8683.8003.2200)
STJ. Habeas corpus substitutivo ao recurso apropriado. Descabimento. Execução da pena. Prescrição da sanção disciplinar. Inocorrência. Autoria da falta grave não apreciada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Falta de prova técnica e de individualização da conduta. Fragilidade nos depoimentos dos agentes penitenciários. Nulidade do procedimento. Revolvimento de matéria fático probatória. Inviabilidade na via eleita. Reinício da contagem do prazo para a concessão de benefícios constrangimento ilegal. Inocorrência.
«1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de recursos, e nem sequer para as revisões criminais. 2. Aplica-se às faltas disciplinares previstas na Lei de Execuções Penais, por ausência de expressa previsão legal, o menor prazo prescricional previsto no CP, art. 109, qual seja, 3 (três)anos, de acordo com a redação dada pela Lei 12.234/10. 3. Configura supressão de instância, o julgamento por esta Corte de matéria nã
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote