(DOC. VP 141.8683.8001.1100)
STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Licitação. Seleção e contratação de banca de advogados. Impugnação do edital. Escritório não participante do certame. Irrelevância. Legitimidade ativa reconhecida. Lei 8.666/1993, art. 41, § 1º. Precedentes da Primeira Seção do STJ. Honorários advocatícios. Verba adequadamente fixada. Agravo não provido.
«1. Extrai-se do Lei 8.666/1993, art. 41, § 1º, que a legitimidade ativa para impugnar edital licitatório é conferida a qualquer cidadão ou pessoa jurídica. 2. A lei adotou. e não poderia ser diferente. , critério mais alargado de legitimidade ativa para contestar a validade do instrumento convocatório. Afinal, em se tratando de processo licitatório, estão em jogo não só os interesses jurídicos e econômicos imediatamente aferíveis, mas, sobretudo, a observância do princípio
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