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(DOC. VP 141.8630.8002.7300)

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Execução penal. Superveniência de nova condenação. Lei 7.210/1984, art. 111, parágrafo único. Unificação das penas e determinação de interrupção do prazo, para fins de benefícios da execução. Termo a quo. Trânsito em julgado da nova condenação. Entendimento pacificado no STJ. Inexistência de manifesta ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. II. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar, recentemente, os HCs 109.956/PR (DJe de 11/09/2012) e 104.045/RJ (D

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